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52ª CT Assuntos Jurídicos - Data: 08/07/2009 a 09/07/2009

Local: Sala T-13, térreo do Edifício Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, lt. 02, Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000078/2009-04 - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO PROCONVE - Alteração da Resolução CONAMA nº 18/86 no que diz respeito à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE - CAP - PROCONVE

Parecer MCIDADES sobre a Comissão de Acompanhamento do Proconve - CAP-PROCONVE - Upload: 22/06/2009 - Download

Relatório de Pedido de Vistas da CNT sobre a Comissão de Acompanhamento do Proconve - CAP - Proconve - Upload: 22/06/2009 - Download

Versão aprovada da proposta de Resolução que Altera a Resolução Conama nº 18, de 06 de maio de 1986, e reestrutura a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE  CAP, em seus objetivos, competência, composição e funcionamento. Procedência: 36ª Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental, em 18 e 19 de maio de 2009. - Upload: 22/06/2009 - Download

Minuta inicial (versão 0) da proposta de Resolução que dispõe sobre a Alteração da Resolução CONAMA nº 18/86 no que diz respeito à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE  CAP, em cumprimento ao art. 8º da Resolução CONAMA 403/08. Procedência: Ministério do Meio Ambiente, em fevereiro de 2009. - Upload: 22/06/2009 - Download

Resultado: RESULTADO: A Câmara entendeu pela devolução da proposta à Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental, de acordo com o art. 32 do Regimento Interno, alegando não existir na estrutura do CONAMA, instituída pelo Decreto nº 99.274 de 1990, a previsão para a constituição de comissão nos termos da CAP, uma vez que a ela seriam designados órgãos que não fazem parte do SISNAMA. A representante da CNI, Cristina Aires, sugeriu, ao invés da CAP, a composição de um Grupo Assessor para o monitoramento contínuo do PROCONVE.

Nº 02000.000020/2007-91 - Parâmetros básicos dos estágios sucessionais dos campos de altitude associados à floresta ombrófila mista, à floresta ombrófila densa e às florestas estacionais semidecidual e decidual no bioma mata atlântica

Versão LIMPA da Proposta de Resolução que dispõe sobre Campos de Altitude associados ao bioma Mata Atlântica. Procedência: 16ª reunião da CT de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros. Data: 07 e 08/04/2009 - Upload: 22/06/2009 - Download

Versão COM EMENDAS da Proposta de Resolução que dispõe sobre Campos de Altitude associados ao bioma Mata Atlântica. Procedência: 16ª reunião da CT de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros. Data: 07 e 08/04/2009 - Upload: 22/06/2009 - Download

Versão LIMPA da Proposta de Resolução que dispõe sobre Campos de Altitude associados ao bioma Mata Atlântica. Procedência: 6ª reunião do GT Campos de Altitude. Data: 25/11/2008 - Upload: 22/06/2009 - Download

Documento Arquivo com a digitalização do ofício de encaminhamento e da proposta de resolução que o Governo de Santa Catarina pede para ser considerada para o Estado. Solicita ao Conama desconsiderar a proposta anteriormente encaminhada pelo Estado. - Upload: 22/06/2009 - Download

Documento Memorando SBF/MMA sobre a minuta de Resolução Conama de Campos de Altitude. - Upload: 22/06/2009 - Download

Documento Minuta, Versão SBF/MMA, da Resolução de Campos de Altitude. Versão que apresenta as justificativas dadas a cada emenda sugerida. - Upload: 22/06/2009 - Download

Versão COM EMENDAS da Proposta de Resolução que dispõe sobre Campos de Altitude associados ao bioma Mata Atlântica. Procedência: 6ª reunião do GT Campos de Altitude. Data: 25/11/2008 - Upload: 22/06/2009 - Download

Documento Parecer Técnico da SBF/MMA com análise e sugestão de Emendas à proposta de Resolução sobre campos de altitude. - Upload: 22/06/2009 - Download

Documento Minuta, Versão SBF/MMA, da Resolução de Campos de Altitude. Versão LIMPA. - Upload: 22/06/2009 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.000917/2006-33 - MINUTA DE RESOLUÇÃO CONAMA, QUE DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS E VALORES ORIENTADORES REFERENTES À PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, PARA A PROTEÇÃO DA QUALIDADE DO SOLO E SOBRE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Versão com emendas - Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas, procedência da 52ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, 08/07/2009 - Upload: 13/07/2009 - Download

Versão Limpa da Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas, procedência da 35ª Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental, 23 e 24/04/2009. - Upload: 22/06/2009 - Download

Resposta do INMETRO ao Ofício nº 188/2009 - DCONAMA/SECEX/MMAC, tratando de consulta sobre procedimento de acreditação de laboratórios. - Upload: 27/08/2009 - Download

Recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Upload: 22/06/2009 - Download

Versão limpa - Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas, procedência da 52ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, 08/07/2009 - Upload: 13/07/2009 - Download

Versão Com Emendas da Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas, procedência da 51ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, 07 e 08/05/2009. - Upload: 22/06/2009 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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