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16º GT Estabelece Diretrizes e Procedimentos para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas. - Data: 12/08/2008 a 13/08/2008

Local: Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, localizada na Rua Boa Vista, 84 - 6º andar - São Paulo

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000917/2006-33 - MINUTA DE RESOLUÇÃO CONAMA, QUE DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS E VALORES ORIENTADORES REFERENTES À PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, PARA A PROTEÇÃO DA QUALIDADE DO SOLO E SOBRE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Versão com emendas da Proposta de Resolução que dispõe sobre sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas, procedência da 16ª GT Áreas contaminadas 12 e 13/08/2008. - Upload: 28/08/2008 - Download

Proposta do IBAMA para inclusão ao trabalho do GT e discussão na CTCQA - Upload: 28/08/2008 - Download

Minuta de Resolução Áreas Contaminadas - Proposta de Consolidação - MMA/Ibama/MS/MPF/Cetesb/FEAM - Upload: 18/08/2008 - Download

Versão limpa da Proposta de Resolução que dispõe sobre sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas, procedência da 16ª GT Áreas contaminadas 12 e 13/08/2008. - Upload: 28/08/2008 - Download

Versão em pauta - Versão Limpa da Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo e diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas por substâncias químicas decorrentes de atividades antrópicas, procedência da 15ª reunião do Grupo de Trabalho, 01 e 02/07/2008 - Upload: 26/06/2009 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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