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15º GT Estabelece Diretrizes e Procedimentos para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas - Data: 01/07/2008 a 02/07/2008

Local: CIESP/FIESP - Av. Paulista, 1313 - 15º andar - São Paulo/SP

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000917/2006-33 - MINUTA DE RESOLUÇÃO CONAMA, QUE DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS E VALORES ORIENTADORES REFERENTES À PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, PARA A PROTEÇÃO DA QUALIDADE DO SOLO E SOBRE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Versão Limpa da Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo e diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas por substâncias químicas decorrentes de atividades antrópicas, procedência da 15ª reunião do Grupo de Trabalho, 01 e 02/07/2008 - Upload: 23/07/2008 - Download

Versão com Emendas da Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo e diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas por substâncias químicas decorrentes de atividades antrópicas, procedência da 15ª reunião do Grupo de Trabalho, 01 e 02/07/2008 - Upload: 23/07/2008 - Download

Apresentação da CETESB sobre os Valores de Intervenção no Estado de São Paulo. - Upload: 25/07/2008 - Download

Fluxograma de Gestão de Área Contaminada - Versão B oriunda da 14ª Reunião. - Upload: 25/06/2008 - Download

Versão em pauta - Versão limpa da Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo e diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas por substâncias químicas decorrentes de atividades antrópicas, procedência da 14ª reunião do Grupo de Trabalho, 13 e 14/05/2008 - Upload: 25/06/2008 - Download

Proposta da Sociedade Civil ao GT de Áreas Contaminados - Upload: 26/06/2008 - Download

Fluxograma de Gestão de Área Contaminada - Versão A oriunda da 14ª Reunião. - Upload: 25/06/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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