Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

129ª Reunião Ordinária - Data: 13/06/2018

Local: Auditório nº 1, Edifício Sede do Ibama, Setor de Clubes Esportivos Norte - Trecho 2, Brasília/DF

Documentos

Sumário Executivo - Upload em: 28/06/2018
Transcrição - Upload em: 27/06/2018
Resultado - Upload em: 15/06/2018
Pauta - Upload em: 30/05/2018
Comunicado - Upload em: 25/05/2018
Convocação - Upload em: 25/05/2018
Lista de Presença - Upload em: 09/11/2020

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000980/2015-61 - Define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.

Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA (Procedente da 5ª RE conjunta da CTAJ e CTBIO) - Upload: 29/05/2018 - Download

Resultado: RESULTADO: Pediram vista da matéria os seguintes órgãos e entidades: IBAMA; Ministério do Meio Ambiente; Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - CNCG; Entidade Ambientalista APROMAC; Entidade Ambientalista RENCTAS; Entidade Ambientalista MIRA SERRA; Entidade Ambientalista GEBIO; Governo de Minas Gerais; Governo de São Paulo e Governo do Distrito Federal.

Nº 02000.000996/2016-54 - Grupo Assessor - Impacto da legislação superveniente sobre resoluções Conama

Minuta de Resolução de Revogação das Resoluções 09/96 e 341/03 - Upload: 30/05/2018 - Download

Parecer PROAM - Pedido de Vista - Upload: 29/05/2018 - Download

Relatos Resoluçoes 09/96 e 341/03 - Upload: 29/05/2018 - Download

Resultado: RESULTADO: Resolução 09/1996 - pediram vista da matéria os Conselheiros do PROAM, Carlos Bocuhy, e da ANAMMA Norte, Thiago Araújo. Resolução 341/2003 - por solicitação do Coordenador do G.A, Rafael Gomes de Santana, a matéria foi retirada de pauta, nos termos do art. 19 do Regimento Interno.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

Fim do conteúdo da página