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120ª Reunião Ordinária - Data: 11/11/2015

Local: Auditório nº 1 Edifício sede do IBAMA, Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN Trecho 2, Brasília/DF

Documentos

Convocação - Upload em: 13/10/2015
Pauta - Upload em: 27/10/2015
Resultado - Upload em: 13/11/2015
Sumário Executivo - Upload em: 02/03/2016
Transcrição - Upload em: 24/11/2015
Comunicado - Upload em: 13/10/2015

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.002659/2014-30 - Proposta de Resolução CONAMA que altera a Resolução nº 411/2009 sobre a inspeção de indústrias madeireiras (madeira nativa)

Ìntegra do processo físico - Folhas 01 à 53 - Upload: 13/11/2015 - Download

Ìntegra do processo físico - Folhas 54 à 100 - Upload: 13/11/2015 - Download

Documento Minuta da Proposta de Resolução CONAMA que altera a Resolução nº 411/2009 sobre a inspeção de indústrias madeireiras (madeira nativa). Procedência: 4ª RE da CTAJ. Data: 19/10/15. Versão Limpa. - Upload: 27/10/2015 - Download

Ìntegra do processo físico - Folhas 101 à 171 - Upload: 13/11/2015 - Download

Documento Minuta da Proposta de Resolução CONAMA que altera a Resolução nº 411/2009 sobre a inspeção de indústrias madeireiras (madeira nativa). Procedência: 4ª RE da CTAJ. Data: 19/10/15. Versão com Emendas. - Upload: 27/10/2015 - Download

Resultado: RESULTADO: O Vice Presidente da CTFLOR, Sr. Marcílio Caron, apresentou a matéria chamando o IBAMA, proponente da matéria, para esclarecer ao Plenário. O Sr. Sandro Freire (DBFLO/IBAMA), apresentou a proposta de revisão da Resolução e, ao final, o próprio IBAMA apresentou emenda referente à alteração do coeficiente de rendimento volumétrico para madeira serrada. Houve pedido de vista pela CNI, MMA, IBAMA e Setor Florestal.

Nº 02000.001818/2015-60 - Proposta de Resolução que institui o calendário de reuniões do CONAMA para o ano de 2016.

Proposta de Resolução CONAMA que institui o calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2016. - Upload: 27/10/2015 - Download

Resultado: RESULTADO: A sociedade civil apresentou sugestão de alteração de data da 122ª Reunião Ordinária do CONAMA, em virtude da semana da Mata Atlântica. Nesse sentido, o calendário foi aprovado com a alteração da data inicialmente sugerida, para os dias 15 e 16 de junho de 2016. Matéria aprovada com emendas.

Nº 02000.002671/2014-44 - Proposta de Resolução CONAMA que altera a Resolução nº 269/2000, sobre uso de dispersantes químicos de óleo no mar.

Documento Minuta da Proposta de Resolução CONAMA que regulamenta os usos de dispersantes químicos de óleo no mar. Procedência: 4ª RE da CTAJ. Data: 19/10/15. Data: 08 e 09/10/15. Versão com Emendas. - Upload: 27/10/2015 - Download

Documento Minuta da Proposta de Resolução CONAMA que regulamenta os usos de dispersantes químicos de óleo no mar. Procedência: 4ª RE da CTAJ. Data: 19/10/15. Versão Limpa. - Upload: 27/10/2015 - Download

Resultado: RESULTADO: O Presidente da CTQAGR, Sr. Márcio Rosa, chamou o MMA para apresentar a matéria, o que foi feito pelo Sr. Robson Calixto. Matéria aprovada.

Nº 02000.001989/2015-99 - Proposta de Resolução CONAMA que altera a Resolução nº 428/2010, que dispõe sobre autorização para o licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar Unidade de Conservação .

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: O Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Sérgio Brant, apresentou iniciativa do ICMBio sobre a renovação do prazo do § 2º, art. 1º, da Res. 428/10. Foi esclarecido que a caducidade dos prazos implicaria o fim dos efeitos da Resolução nas UCs que não definiram suas Zonas de Amortecimento, criando lacuna tanto para as UCs quanto para os empreendimentos, que ficariam sem parâmetros ou regras no processo de licenciamento. Aprovado o pedido de urgência e de excepcionalidade da matéria, ela foi incluída na Ordem do Dia, sendo a minuta aprovada.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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