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71ª Reunião Ordinária - Data: 24/09/2003 a 25/09/2003

Local: Auditorio 1 do IBAMA/Sede Brasília/DF - CONFIRMADA

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02001.000117/1994-16 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE JARDINS BOTÂNICOS

Parecer do Governo do Estado da Paraíba sobre a Proposta de Resolução sobre Jardins Botânicos. - Upload: 12/09/2003 - Download

Parecer do Conselheiro Fernando Maia - Upload: 19/09/2003 - Download

Parecer da Associação Civil indicada pela Presidência da República ADEMA-SP - Paulo Nogueira Neto - Upload: 05/09/2003 - Download

Resultado: RESULTADO DA 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA : Aprovada com emendas.

Nº 02000.009040/2001-31 - DISPÕE SOBRE LIMITES E CONCEITOS DE APP´S GERAL

Relatório de Pedido de vista enviado pelas Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste - ECOA e Região Nordeste - FURPA, proveniente da 70a. Reunião Ordinária do CONAMA, em 7 de agosto de 2003. - Upload: 16/09/2003 - Download

ARQUIVO DE FOTOGRAFIAS - Pedido de vista enviado pelas Entidades Ambientalistas - Upload: 18/09/2003 - Download

Aprovação pelo COEMA/Ceará do Projeto Praia Bela Resort & Village no Município de Aquiraz, Data: 18 de dezembro de 2003 - Upload: 15/01/2004 - Download

ARQUIVO DE FIGURAS - Pedido de vista enviado pelas Entidades Ambientalistas - Upload: 18/09/2003 - Download

Resultado: RESULTADO DA 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA: Resolução aprovada com emendas. Resolução CONAMA Nº 341/2003 - Dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades ou empreendimentos turísticos sustentáveis como de interesse social para fins de ocupação de dunas originalmente desprovidas de vegetação, na Zona Costeira - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, pág. 062

Nº 02001.006642/2001-27 - DISPÕE SOBRE INSTITUIR O PROGRAMA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DO AR POR MOTOCICLOS E VEÍCULOS SIMILARES-PROMOT

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO DA 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA : Aprovada com emendas.

Nº 02000.000418/2000-51 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUE DESTROEM A CAMADA DE OZÔNIO (REVISÃO DO ARTIGO 7º DA RESOLUÇÃO Nº 267/2000)

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO DA 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA: Aprovada com emendas.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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