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Processo: 02502.000725/2003-23

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 249884-D - SADI RUSSI - FAZER USO DE FOGO EM ÁREAS AGROPASTORIS SEM AUTORIZAÇÃO COMPETENTE

Origem: IBAMA

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
13ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 06/12/2010 a 07/12/2010

Nota Informativa - Upload: 30/11/2010 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso. No mérito, pela anulação da decisão do Presidente do IBAMA, por vício de motivação, e pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que a última decisão válida recorrível foi proferida pelo Gerente Executivo do IBAMA há mais de 5 anos (19/11/2004). Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 06/12/2010. Ausentes os representantes da CONTAG e da entidade ambientalista Ponto Terra, justificadamente.

44ª CT Assuntos Jurídicos
Data: 21/08/2008 a 22/08/2008

PARECER DA CTAJ - Upload: 08/07/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

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