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Processo: 02013.002715/2002-28

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 129025-D - QUEIROZ AGROINDUSTRIAL LTDA - TRANSPORTAR 20,013M3 DE MADEIRA EM TORAS PROVENIENTE DA RESERVA INDÍGENA DOS CINTAS LARGAS SEM A COBERTURA DE ATPF

Origem: IBAMA

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
2ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 14/12/2009 a 15/12/2009

Resultado: RESULTADO: JULGAMENTO EM 15/12/2009 Voto do relator: pela incidência da prescrição da pretensão punitiva com o consequente arquivamento do processo, com adoção do prazo de cinco anos para a prescrição da pretensão punitiva. Consideração do MJ, pela incidência da prescrição intercorrente. Consideração do ICMBio, seguida pela CNI e ECODATA, pela prescrição da pretensão punitiva em decorrência do prazo prescricional previsto na lei penal, de quatro anos. Ausente o representante da CONTAG. Aprovados por unanimidade a incidência da prescrição e o arquivamento do processo, com fundamento na incidência da prescrição da pretensão punitiva de quatro anos previstos na lei penal (art. 1º, § 2º, Lei nº 9873/99 e art. 21, § 3º, Decreto nº 6514/08).

39ª CT Assuntos Jurídicos
Data: 20/02/2008 a 21/02/2008

Parecer da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos - Upload: 14/02/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

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