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Processo: 02000.001814/2013-10

Assunto: Revisão do prazo para obtenção dos VRQs do Solo (Resolução 420/2009)

Origem: CONAMA

Situação: Arquivado

Documento: DOCUMENTO - Parecer_PROAM_VRQ.pdf

Tramitações

Reunião
112ª Reunião Ordinária
Data: 27/11/2013

Parecer do MMA referente ao pedido de vista feito na 111ª RO - Upload: 12/11/2013 - Download

Parecer do Planeta Verde referente ao pedido de vista feito na 111ª RO - Upload: 12/11/2013 - Download

Parecer do PROAM referente ao pedido de vista feito na 111ª RO - Upload: 12/11/2013 - Download

Versão LIMPA da proposta revisão do prazo para obtenção dos VRQs do solo  Res. Conama nº 420/2009. Procedência: 7ª CTAJ. Data: 19/08/13 - Upload: 12/11/2013 - Download

Resultado: RESULTADO: matéria aprovada com emendas.

111ª Reunião Ordinária
Data: 04/09/2013 a 05/09/2013

Versão LIMPA da proposta revisão do prazo para obtenção dos VRQs do solo  Res. Conama nº 420/2009. Procedência: 7ª CTAJ. Data: 19/08/13. - Upload: 20/08/2013 - Download

Digitalização do processo devido ao pedido de vista feito na 111ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04/09/2013 - Vol I - Upload: 09/09/2013 - Download

Resultado: RESULTADO: Os representantes do Instituto O Direito por um Planeta Verde, PROAM e Ministério do Meio Ambiente requereram vista da matéria.

7ª Reunião da CT de Assuntos Jurídicos
Data: 19/08/2013 a 20/08/2013

Versão LIMPA da proposta deliberada na 7ª Reunião da CT de Assuntos Jurídicos - Upload: 20/08/2013 - Download

Resultado: RESULTADO: Matéria aprovada.

2ª Reunião Extraordinária da CT de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos
Data: 12/08/2013

Íntegra do processo físico - Upload: 02/08/2013 - Download

Resultado: RESULTADO: Aprovada a matéria, com 07 (sete) votos a favor e 02 (dois) votos contra a revisão do prazo.

4ª Reunião do CIPAM
Data: 30/07/2013

Íntegra do processo físico - Upload: 23/07/2013 - Download

Resultado: RESULTADO: Matéria admitida e encaminhada para a CT de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos. O CIPAM frisou que a abordagem a ser feita pela CT deve se dar exclusivamente sobre a reavaliação do prazo, prevista na proposta original.

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