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Processo: 02000.001535/2001-98

Assunto: MOÇÃO QUE SUBMETE CRIAÇÃO GT PARA ESTUDAR E PROPOR AO CONGRESSO NACIONAL PROJETO DE LEI DE ISENÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO DE RENDA COM BASE EM DOAÇÕES À PROJETOS AMBIENTAIS E DESTINAÇÃO DE 1% DO IMPOSTO DE RENDA A PAGAR PARA ENTIDADES AMBIENTALISTAS

Origem: SOS AMAZÔNIA – ONGS/NORTE

Situação: Arquivado

Documento: DOCUMENTO - PropMocaoReducaoIPI.doc

Tramitações

Reunião
2ª CT Economia e Meio Ambiente
Data: 16/09/2003

Resultado: RESULTADO DA 2ª CT ECONOMIA E MEIO AMBIENTE: Em virtude do não comparecimento do interessado, o Conselheiro Miguel Scarcelo, a matéria não foi discutida, ficando a mesma com indicativo de constar na pauta da 3a reunião da CT.

01ª CT Assuntos Jurídicos
Data: 11/06/2003

Resultado: RESULTADO DA 1ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE ASSUNTOS JURÍDICOS: A proposta será devolvida à CT de Economia e Meio Ambiente, para análise das considerações da CONJUR/MMA, acatadas pela Câmara Técnica, que sugere a elaboração de proposta de Recomendação ao Congresso Nacional versando sobre a matéria. O representante do ISA, Dr. André Lima, se manifestou acerca da realização de um seminário com especialistas da área, objetivando delinear ações e propostas pertinentes ao tema.

1ª CT Economia e Meio Ambiente
Data: 21/05/2003

PROPOSTA DE MOÇÃO QUE SUBMETE CRIAÇÃO GT PARA ESTUDAR E PROPOR AO CONGRESSO NACIONAL PROJETO DE LEI DE ISENÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO DE RENDA COM BASE EM DOAÇÕES À PROJETOS AMBIENTAIS E DESTINAÇÃO DE 1% DO IMPOSTO DE RENDA A PAGAR PARA ENTIDADES AMBIENTALISTAS - Upload: 13/05/2003 - Download

PROPOSTA DE MOÇÃO QUE SUBMETE CRIAÇÃO GT PARA ESTUDAR E PROPOR AO CONGRESSO NACIONAL PROJETO DE LEI DE ISENÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO DE RENDA COM BASE EM DOAÇÕES À PROJETOS AMBIENTAIS E DESTINAÇÃO DE 1% DO IMPOSTO DE RENDA A PAGAR PARA ENTIDADES AMBIENTALISTAS - Upload: 13/05/2003 - Download

Resultado: RESULTADO DA 1ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE ECONOMIA E MEIO AMBIENTE: A Câmara Técnica criou um Grupo de Trabalho sem a indicação de coordenador, e solicitou que, primeiramente, a matéria fosse encaminhada à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos que deverá se pronunciar sobre a competência do CONAMA em legislar o assunto. A decisão da CT Assuntos Jurídicos deverá ser apresentada na 2a Reunião da CT de Economia e Meio Ambiente que, então, definirá o coordenador do Grupo, caso a matéria possa ser discutida no âmbito do Conselho.

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