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Comitê de Integração de Políticas Ambientais - CIPAM

Art. 28. Compete ao CIPAM sem prejuízo das atribuições dos conselheiros e das competências do Plenário: I - elaborar e submeter ao Plenário, na penúltima reunião ordinária anual, a agenda do CONAMA para o ano seguinte, consultados seus conselheiros; II - elaborar e submeter ao Plenário, na penúltima reunião ordinária anual, a Agenda Nacional do Meio Ambiente para o ano seguinte, consultados seus conselheiros e outros órgãos do SISNAMA; III - deliberar sobre a admissibilidade e pertinência das propostas de resolução, nos termos do art. 12 deste Regimento; IV - avaliar a implementação e execução da política ambiental do País; V - promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente; VI - deliberar, quando provocado, sobre a realização de reuniões conjuntas entre Câmaras Técnicas e outros colegiados.

Documentos, pautas e encaminhamentos

Número
02000.010721/2023-58 - Proposta de revisão da Resolução 491/18
02000.005237/2023-15 - Proposta de Resolução Conama para dispor sobre os critérios técnicos e científicos para fundamentação de exploração dos recursos naturais do bioma Pantanal.
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