Reuniões

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA

PROPOSTA DE MOÇÃO

O Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei  n° 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 990, alterado pelo Decreto n° 2.120, de 13 de janeiro de 1997, tendo em vista o disposto em Regimento Interno, e

Considerando que os ecossistemas de manguezais são extremamente frágeis e têm importância fundamental nas economias locais, em função da atividade pesqueira;

Considerando a existência de estudos técnicos do IBAMA que recomendam a proibição da atividade nos manguezais;

Considerando que os manguezais são, por lei, áreas de preservação permanente;

Considerando que as experiências semelhantes em outros países demonstram que os impactos negativos da atividade sobre esse ecossistema são nefastos e irrecuperáveis;

Considerando que a atividade de carcinicultura pode ser importante para as economias local, regional e nacional, resolve:

Aprovar Moção a ser dirigida ao Senhor Presidente do IBAMA para:

  • proceder imediatamente a vistoria nos empreendimentos já instalados, autuando e suspendendo a atividade daqueles que não tenham licença ambiental;
  • encaminhar ao Ministério Público as autuações por funcionamento sem licença ambiental;
  • encaminhar notificação ao BNDES, Banco do Nordeste e Banco do Brasil, cientificando-os da necessidade de condicionar a concessão de financiamentos para as atividades de carcinicultura ao licenciamento ambiental prévio.

Brasília, 09 de maio de 2001.