Reuniões

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

PROPOSTA DE MOÇÃO

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nş 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nş 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando a importância do licenciamento ambiental para o efetivo controle da qualidade do meio ambiente;

Considerando o disposto no art. 21 do Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, que atribui ao Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA a competência para expedir normas gerais para implantação e fiscalização do licenciamento ambiental e,

Considerando, ainda, a importância da observância, por parte dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, das normas e critérios estabelecidos para os procedimentos do licenciamento ambiental, resolve:

Aprovar MOÇÃO a ser endereçada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e ao Órgão de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Norte, no sentido de que seja averiguada a veracidade dos fatos apontados pelo Conselheiro representante da Região Nordeste e adotadas, no âmbito de suas respectivas competências, as providências necessárias para fazer sanar as irregularidades porventura existentes nos procedimentos de licenciamento ambiental da Segunda Ponte do Estuário do Rio Potengi, localizada no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Solicitar que, após a adoção das providências requeridas, sejam prestadas as informações pertinentes ao assunto, junto à Secretaria-Executiva deste Colegiado.

Brasília, 13 de novembro de 2000.

Alexandre Soares – Entidades Ambientalistas da Região Sul.

Renato Pêgas Paes da Cunha – Entidades Ambientalistas

da Região Nordeste.

Sérgio Guimarães – Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste.

Bertoldo da Silva Costa – Associação Brasileira de Engenharia

Sanitária e Ambiental – ABES.

Paulo Finotti – Entidades Ambientalistas da Região Sudeste.

Almir Bressan Júnior – Governo do Estado do Espírito Santo.